Honorários advocatícios em cobrança extrajudicial

É o consumidor quem deve pagar honorários advocatícios
numa cobrança extrajudicial?

(ou a obrigação de pagar essas despesas de cobrança é de quem contratou esses serviços, negociou o valor desses honorários etc?)

Se o valor de uma cobrança subir astronomicamente (seja de condomínio, banco, financeira, loja etc, em virtude da cobrança de juros elevados e “honorários advocatícios” cobrados extrajudicialmente (sem que haja um processo, juiz etc), você pode contratar um bom advogado e defender-se.

Veja o veredicto da justiça em várias jurisprudências a respeito:

JURISPRUDÊNCIA 1:


Órgão : 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Classe : ACJ – Apelação Cível no Juizado Especial
N. Processo : 2007.07.1.013197-5
Apelante(s) : ASC Assessoria de Condomínio Ltda e condomínio Edifício Uirapuru
Apelado(s) : FABIANO COSTA PEREIRA
Relator(a) Juiz(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
(...)

Trata-se de ação movida por Fabiano Costa Pereira contra ACS Assessoria de Condomínio LTDA e contra o Condomínio Uirapuru. Afirma que nos dias 10/01/2007 e 10/05/2007 pagou R$ 1.879,15 aos réus, pagamento referente às taxas de condomínio e taxas-extras. Contudo, alega ter pago a maior o valor de R$ 269,66. Pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 539,32 a título de repetição do indébito.
Realizada audiência de conciliação, esta foi infrutífera.
Os réus apresentaram defesa na audiência de instrução e julgamento (fls. 36/38). Argumentaram, em síntese, que o contrato de prestação de serviços firmado entre si, os réus, autoriza o acréscimo de 20% (vinte por cento) na cobrança feita aos condôminos inadimplentes, valor este correspondente a honorários advocatícios.
A MM. Juíza acolheu o pedido do autor e condenou os réus solidariamente ao pagamento do valor de R$ 539,32, em face do indébito, já computada a dobra legal.
Inconformados, os réus interpuseram recursos (fls. 57/62). Argumentam que por ser o segundo réu um condomínio a ele não se aplicam as normas consumeristas. Afirmam que a contratação da primeira ré para a feitura dos serviços de cobrança legitima a cobrança de honorários, porquanto a prestação dos serviços de advogado devem ser remunerados. Ressaltam que, por ser um condomínios, seus ganhos e prejuízos são rateados entre os condôminos, o que justifica a cobrança de honorários do condômino inadimplente. Asseveram ainda que a contratação dos serviços nesses parâmetros teve por finalidade evitar que o ônus dos honorários recaísse sobre todos os condôminos, mas apenas sobre aquele que deu causa à cobrança. Pedem o acolhimento do recurso para reforma da sentença, com a improcedência do pedido.
Preparo regular, fl. 63.
Contra-razões em fls. 66/67.
É o relatório.
Alegam as requerentes que os serviços de cobrança praticados por advogado devem ser remunerados, por força do contrato firmado entre as recorrentes. Nesse sentido, a cobrança dos honorários diretamente do condômino inadimplente tem o escopo de evitar que essa cobrança recaia sobre os demais condôminos que não deram causa à cobrança, porquanto adimplentes com suas obrigações perante o segundo recorrente.
Sobre a questão, há que se atentar para o fato de que já é matéria pacífica na jurisprudência que a cobrança extrajudicial, ainda que feita por advogado, não autoriza a cobrança de honorários advocatícios. Estes somente são devidos após a instauração de procedimento judicial e serão fixados pelo juiz com observância dos critérios fixados no art. 20 do Código de Processo Civil.

Nesse sentido, transcrevo os seguintes acórdãos:
“APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES. COBRANÇA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. "COBRANÇA AMIGÁVEL". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE. DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
- Não se pode admitir a possibilidade de duas pessoas firmarem um contrato onde atribuam qualquer tipo de obrigação a terceiro estranho a essa relação jurídica.

- Os honorários advocatícios decorrentes da "cobrança amigável", que é a cobrança extrajudicial, devem ser pagos por quem contratou os serviços da empresa de assessoria, e não pelo devedor da obrigação principal.

- Improvido o recurso interposto na ação consignatória e julgado prejudicado o da ação de cobrança. Unânime.(20050110688778APC, Relator OTÁVIO AUGUSTO, 6ª Turma Cível, julgado em 16/05/2007, DJ 31/05/2007 p. 184)”

O Senhor Juiz CARLOS PIRES SOARES NETO – Vogal
Com a Turma.
DECISÃO
Conhecido. Negado provimento ao recurso. Sentença mantida. Unânime.

JURISPRUDÊNCIA 2:

TJPR - APELAÇÃO CÍVEL Nº 651408-7, DE PONTA GROSSA - 4ª VARA CÍVELAPELANTE: ALBARI MOREIRA
APELADO: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RELATOR: DES. EDSON VIDAL PINTO
II - VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO:
Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, comportando conhecimento.
Dos honorários advocatícios pela cobrança extrajudicial.
O apelante argumenta que é a instituição financeira quem deve arcar com a cobrança extrajudicial, caso contrário haveria frontal violação ao art. 51, do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta parte, com razão.
A cláusula contratual que obriga o consumidor, ora apelante, a arcar com os honorários advocatícios do procurador da instituição financeira decorrentes da cobrança extrajudicial da dívida é abusiva, haja vista que afronta o art. 51, IV e XII do Código consumerista.Observe-se:
“Art. 51:  São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV  - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
(...)
XII  - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. (...)”
Neste sentido é o entendimento deste Tribunal:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA.  ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRIMEIRO APELO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS  EXTRAJUDICIAIS.
NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 51, XII, DO CDC.
(...) 4. É abusiva a imposição ao consumidor do ônus de arcar com os  honorários advocatícios em decorrência da cobrança extrajudicial da dívida. (AC 601174-1.  Acórdão nº. 16314. 15ª Câmara Cível.  Rel.
Hayton Lee Swain Filho. Julg. 02/09/2009).
Portanto, a cláusula é nula de pleno direito.

JURISPRUDÊNCIA 3:

TJPR - Processo: 0619769-5
APELAÇÃO CÍVEL Nº 619.769-5 DE CAMPO MOURÃO - 1ª VARA CÍVEL.
APELANTE:BV Financeira S/A.
APELADA:Maria Helena Antunes Miranda.
RELATOR:Des. Vicente Del Prete Misurelli.
(...) no tocante à cobrança de honorários advocatícios e despesas extrajudiciais, esta é evidentemente abusiva por transferir ao consumidor os custos inerentes à atividade financeira, e porque não prevê contraprestação equivalente ao consumidor, nos termos do artigo 51, XII do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. (...) - HONORÁRIOS POR COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA QUE CONFIRA DIREITO EQUIVALENTE AO CONSUMIDOR - ART. 52, XII DO CDC (...). (TJPR - 17ª C. Cível - AC 0556604-7 - Rel.: Des. Fernando Vidal de Oliveira - J. 17.06.2009).
Desse modo, incabível a pretensão contratual de cobrança de despesas extrajudiciais.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, nos termos da fundamentação supra.

JURISPRUDÊNCIA 4:

TJPR - Apelação Cível nº. 640.261-7
(...)
Da mesma forma entende este E. Tribunal:
 “DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO, EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO, LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ILEGALIDADE. 2. ILEGALIDADE DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. FALTA INTERESSE AGIR. EXISTÊNCIA DE CONTRATO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 STJ. NEGADO
SEGUIMENTO AOS RECURSOS.” (Grifei)

(Apelação Cível n° 595.630-5. Decisão Monocrática. Rel.: Mário Helton Jorge. Publ.: 08.01.2010)
Dessa forma, diante da impossibilidade de cobrança extrajudicial dos honorários advocatícios, tem-se também como nulas as cláusulas contratuais que estabelecem a sua integração no cálculo para a purgação da mora.

JURISPRUDÊNCIA 5:

TJSC - Apelação Cível: AC 397062 SC 2011.039706-2

O apelante insistiu na cobrança de honorários advocatícios em acordo extrajudicial, com amparo nos artigos 389 e 395 do Código Civil.
(...)
No acerto de parcelas em atraso através de acordo extrajudicial, dispensável a assistência do advogado da parte técnica e economicamente mais forte, a qual dispõe de estrutura administrativa e quadro de funcionários especializados na cobrança de créditos.
Ademais, é abusiva a exigência de honorários advocatícios quando o mesmo direito não é assegurado à parte hipossuficiente:São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
[...]
estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
[...]
obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor (artigo 51, incisos IV e XII, do Código de Defesa do Consumidor).
Além disso, no caso em análise a apelante não necessitou recorrer ao Judiciário para reaver seus créditos, inexistindo comprovação de despesas extraordinárias para tanto, de modo que a exigência se mostra desarrazoada.

26 comentários:

  1. Já passa da hora dessas empresas de cobrança serem EXEMPLARMENTE punidas, com multas fixadas a tal montante que as desestimule de novas ilegalidades. Mais criminosa é a conduta da maioria, que só emite nos boletos se os mesmos estiverem incorporados os tais honorários.

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    1. Pague o boleto DESCONTANDO os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
      Ou pague o valor total do boleto e entre no juizado de pequenas causas ou PROCON e peça a REPETIÇÃO DO INDÉBITO + JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA

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    2. Pague o boleto DESCONTANDO os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
      Ou pague o valor total do boleto e entre no juizado de pequenas causas ou PROCON e peça a REPETIÇÃO DO INDÉBITO + JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA

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  2. A propósito, recomendo que todas as pessoas lesadas pelas empresas de cobrança, em situações como essas, ingressem com a devida "ação de reparação de danos morais".

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  3. Como sempre quem não se informa é lesado. Obrigado pelos esclarecimentos gente.

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  4. DR eu tive uma causa na justiça por danos morais , so que o adv cobrou de mim de do indiciado , isto foi pago dizendo ele que ouve recurso por parte da contraparte e perderam , segundo o adv disse em sucumbencia , isto foi cobrado de mim 30% e 20 % da contra parte isto e legal , porque quem perde nao tem que arcar com todas as consequecias , neste todo fiquei praticamente com a metade do deposito que emitiram para mim . , queria uma informaçao obrigado

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    1. Os honorários de sucumbência nada tem a ver com os honorários combinados entre você e seu advogado. É perfeitamente legal e normal que o profissional receba o que você contratou com ele e mais a sucumbência paga pela parte ré. Você contratou o advogado para lhe defender e acompanhar seu processo e por isso existe o custo que deve ser arcado por você. Caso contrário, poderia ter optado em procurar a Defensoria Pública.

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  5. Recebi um mandato de cobranca judicial do debito que tenho no condominio, onde nele consta os 20% de honorarios, mais multa e juros de 2%. E a empresa contratada para fazer a cobranca pede o beneficio da justica gratuita alegando que o condominio nao tem condicoes de arca com o onus porque esta sem situacao financeira dificil. Pois bem, a audiencia esta marcada para o dia 01 de abril. Procurei a administrado para acordo mesmo sem ir a via judicial eu sou obrigada a pagar os 20%???

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    1. Não é obrigada. Poderá pedir que esse valor seja devolvido em dobro.
      Caso deseje, mande-me um e-mail: calvarealmeida.adv@gmail.com

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  6. SANTANDER FINANCIAMENTOS é o que mais pratica essa ilegalidade. Passaram a me cobrar "HONORÁRIOS" neste ano. Acho que a crise fez com que eles fossem atrás de uma forma de ganhar um dinheiro extra, safadeza viu?!

    PROCUREM POR SEUS DIREITOS! NÃO IMPORTE O VALOR, NÃO SEJA LESADO!

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  7. Um advogado me cobrou R$1.700,00 antecipadamente para ingressar com uma ação de cobrança indevida ao consumidor, condenando uma Faculdade que não concluiu minha matrícula pelo financiamento do governo, o FIES, e ao mesmo tempo negativou meu nome, (eu sendo candidato à vaga), alegando que eu abandonei a faculdade, desistindo do andamento da matrícula, sem eu nem sequer ter tido êxito no processo de ingresso ao curso que desejei fazer através do FIES,pois sou de baixa renda e não tenho condição de pagar todo mês o valor do curso desejado! A audiência aconteceu depois de 9 meses e o juiz jugou a causa "inconsistente"! Essa cobrança é ilegal?! Pode ser requerida o reembolso dela, tendo em vista que o advogado cobrou antes de ter ocorrido audiência, dando a palavra que em 3 meses ocorreria a execução da audiência e que eu pagaria 20% de honorários caso a causa fosse deferida e que os R$1.700,00 era para cobrir os gastos processuais? Fui lesado nessa questão, pois esse valor é abusivo, correspondendo a mais de três mensalidades do curso que eu tive interesse em fazê-lo que na ocasião estava custando R$515,00 e não podia ficar pagando esse valor, por isso optei pelo financiamento do FIES. Paguei R$1.700,00 pegando um empréstimo no caixa eletrônico no ITAÚ, acreditando que meu nome sairia do SPC e eu seria indenizado por cobrança indevida dentro do prazo estipulado pelo próprio advogado.

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    1. Meu caro, o valor cobrado pelo advogado é perfeitamente legal e cabível, não havendo a menor possibilidade de reembolso. O profissional do direito não tem obrigação de fim, mas sim de meio. Ou seja, o trabalho dele é elaborar e acompanhar o processo, comparecer as audiências e etc e não garantir que você logrará êxito com o seu pleito. Ele fez o trabalho dele e recebeu por isso. Quando você vai ao médico, só paga a consulta se ele te curar? Sem mais.

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  8. Tenho um financiamento no banco do Brasil q está em atraso e o escritório de cobrança Kawasaki está me cobrando os honorários advocatícios em um valor absurdo e q só vai aumentando cada dia q passa e eles nao aceitam nenhum tipo de negociação...e o banco do Brasil nao faz absolutamente nada mesmo eu tendo o valor necessário pra sanar a dívida...vou entrar com uma ação no Procon.

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  9. Tenho um financiamento no banco do Brasil q está em atraso e o escritório de cobrança Kawasaki está me cobrando os honorários advocatícios em um valor absurdo e q só vai aumentando cada dia q passa e eles nao aceitam nenhum tipo de negociação...e o banco do Brasil nao faz absolutamente nada mesmo eu tendo o valor necessário pra sanar a dívida...vou entrar com uma ação no Procon.

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    1. Abra uma reclamação no BACEN. O BB vai te responder rapidinho.
      Abra também no RECLAME AQUI, em nome do BB e do escritório de cobrança.

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  10. Esqueci de pagar alguns boletos do condominio e estou tentando pagar tudo a vista com dos devidos juros e correções, mas me nego a pagar a empresa de cobrança pois nunca recebi uma cobrança sequer. Onde posso procurar ajuda?

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    1. Entre em contato comigo, posso te ajudar: calvarealmeida.adv@gmail.com

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  11. Atrasei os boletos do condomínio e chegou ir a protesto só que fiz um acordo amigável e me cobraram 1601,07 de honorários advocatícios isso é correto ? Sendo que não cheguei a pagar em cartório e sim no escritório , tem a possibilidade de pedir esse dinheiro de volta?

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    1. Não é correto. Poderá pedir que esse valor seja devolvido em dobro.
      Caso deseje, mande-me um e-mail: calvarealmeida.adv@gmail.com

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  12. Atrasei o pagamento da cota condominial dois dias além dos dez previstos no boleto. Fiz contato no endereço eletrônico indicado, pois não tinha como obter outro boleto. Aí me cobraram, além dos juros e multa, um absurdo de honorários. Sabe dizer o que há de mais novo na jurisprudência sobre o caso? Se há alguma mudança no que está respondido nos posts anteriores sobre o tema?
    Obrigado,
    Messias Ignacio

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  13. acho certo que o advogado receba pelo serviço prestado, mas desde quem o contratou fique com essas custas e não o devedor...

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    1. Neste caso, não cabe sequer pagamento do serviço advocatício, já que trata-se de cobrança "extrajuducial". Nada aqui justifica o pagamento de honorários advocatícios, já que não há nenhuma ação em curso.

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  14. Boa tarde preciso de uma ajuda estou com 3 boletos em atraso março, abril, maio/2017 hoje liguei para imobiliária solicitando os boletos para o pagamento das mesma, quando recebi o e-mail percebi que estavam me cobrando valor de 30 e poucos reais em cada fatura com a descrição de honorários extrajudicial. Está correto devo pegar quase 100 de honorários?

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    1. Pague o boleto DESCONTANDO os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
      Ou pague o valor total do boleto e entre no juizado de pequenas causas ou PROCON e peça a REPETIÇÃO DO INDÉBITO + JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA

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  15. Olá boa tarde. Tenho uma moto financiada pelo banco yamaha (santander), com todas as parcelas em dia. Por um erro de familia, eu paguei no caixa eletronico no dia correto, porém, sacaram o dinheiro no mesmo dia e o pagamento do boleto não foi concluido, enfim, descobri dias depois que o boleto não foi pago e agora com 22 dias de atraso a acessoria MultiCobra quer cobrar de R$ 387 originais para R$ 474,00, sendo que me foi informado que por estar com a acessoria estão cobrando honorários. Como proceder neste caso?? Muito Obrigado

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  16. Doutor, gostaria da sua opinião:

    Pago rigorosamente em dia meu condomínio, mas em novembro me dei conta que por um lapso havia esquecido de pagar o mes de setembro, e liguei para administradora solicitando a segunda via.

    Recebi um boleto no valor de R$1.823,90 com a informação de que esse valor teria sido passado pela advogada do condomínio (que a proposito é a nora do sindico). Não tinha nem mesmo a descrição da cobrança.

    No boleto normal o valor do condomínio é R$1.471,31, a multa por atraso é de 2% e o juros R$0,49 ao dia. Como o atraso era de 65 dias, eu teria que pagar R$61,27 de juros e multa, totalizando R$1.532,58, sendo que diferença de R$291,31, provaveslmente se refere a honorários advocatícios.

    Resumindo, fui eu que liguei para pagar, não fui notificada, não me recusei a pagar a multa e os juros, por qual razão deveria pagar tal honorário?? Um lapso como esse pode acontecer com qualquer um, é justo ser penalizada dessa maneira?

    Se esse caso acontecesse com o doutor, o doutor pagaria ou não essa multa?

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